Banco Europeu de Investimento (BEI)
Criado pelo Tratado de Roma, o BEI é a instituição financeira da União Europeia. Tem por missão contribuir para a coesão económica, social e territorial, através de um desenvolvimento equilibrado do território comunitário. O BEI financia, a longo prazo, a realização de projetos concretos cuja viabilidade económica, técnica, ambiental e financeira esteja assegurada.
Beneficiário
Um operador, organismo ou empresa, do setor público ou privado, responsável pelo arranque ou pelo arranque e execução de uma operação. No contexto dos regimes de auxílios (na aceção do artigo 87º do Tratado CE), os beneficiários são empresas públicas ou privadas que realizam projetos individuais e recebem um auxílio estatal.
Bens e serviços transacionáveis ou internacionalizáveis
Bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional.
Boa gestão financeira
Utilização dos fundos comunitários em conformidade com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia. O princípio da economia determina que os recursos devem ser disponibilizados em tempo útil, nas quantidades e qualidades adequadas e ao melhor preço. O princípio da eficiência visa a melhor relação entre os meios utilizados e os resultados obtidos. O princípio da eficácia visa a obtenção dos objetivos específicos fixados, bem como dos resultados esperados.
Bonificação de juros
Forma de ajuda destinada a reduzir o custo de um empréstimo contraído por um beneficiário final (ou destinatário individual, no caso de regimes de auxílios) e que se traduz no financiamento de uma parte dos juros devidos.