Zonas de baixa densidade populacional
Zonas de muito baixa densidade populacional
Zonas de montanha
Zonas que se caracterizam por uma considerável limitação das possibilidades de utilização da terra e por um aumento apreciável do seu custo de exploração devido a:
- a) existência de condições climatéricas muito difíceis decorrentes da altitude, que se traduzam por um encurtamento sensível do período vegetativo;
- b) em altitudes inferiores, existência na maior parte da zona em questão de fortes inclinações que impeçam a utilização de máquinas ou exijam a utilização de equipamento específico muito oneroso;
- c) uma combinação destes dois fatores (altitude e inclinação), quando a importância das desvantagens resultantes de cada um deles considerado separadamente seja menos acentuada, mas essa combinação dê lugar a uma desvantagem equivalente.
As zonas situadas a norte do paralelo 62 (Finlândia e Suécia) e certas zonas adjacentes são consideradas zonas de montanha.
Zonas rurais
A delimitação das zonas rurais no território português teve em atenção as diferentes realidades do Continente e das Regiões Autónomas, adotando-se, por isso, diferentes metodologias para a sua demarcação.
No território do Continente esta demarcação resultou da utilização da metodologia OCDE adaptada à realidade desse território, sendo consideradas Rurais:
- a) As freguesias em NUTS III classificadas Predominantemente Urbanas - em que menos de 15% da população reside em freguesias com densidade demográfica inferior a 150 hab/km2, desde que sejam desfavorecidas;
- b) As freguesias em NUTS III classificadas Significativamente Urbanas - em que mais de 15% e menos de 50% da população reside em freguesias com densidade demográfica inferior a 150 hab/km2, desde que sejam desfavorecidas ou, não sendo desfavorecidas, façam parte de concelhos em que pelo menos 10% da população ativa esteja na agricultura e silvicultura;
- c) As freguesias em NUTS III classificadas Predominantemente Rurais - em que mais de 50% da população reside em freguesias com densidade demográfica inferior a 150 hab/km2;
- d) Não são consideradas Rurais as freguesias de qualquer uma das NUTS III que integram aglomerados populacionais com, pelo menos, 15.000 habitantes.
Face às características específicas dos territórios das Regiões Autónomas, nomeadamente a distribuição dos aglomerados populacionais e a densidade demográfica, não se aplicou esta metodologia para a definição das zonas rurais.
Temos assim:
- - Na Região Autónoma dos Açores, aplicou-se diretamente a metodologia OCDE à população residente em cada um dos 19 concelhos, tendo resultado todo o território classificado como zona rural, à exceção de 3 freguesias do concelho de Ponta Delgada, tendo em atenção o número de habitantes (mais de 4.000) e a densidade populacional (superior a 1.200 hab/km2).
- - Na Região Autónoma da Madeira, atendendo às suas características específicas, em que se verifica uma interpenetração do espaço rural dominante, com espaços de características urbanas, aplicou-se para delimitação de zonas rurais a seguinte metodologia:
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a) Zonas Predominantemente Urbanas – Concelhos em que menos de 15% da população reside em freguesias com densidade demográfica inferior a 150 hab/km2
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b) Zonas Significativamente Rurais – Concelhos em que mais de 15% e menos de 50% da população reside em freguesias com densidade demográfica inferior a 150 hab/km2
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c) Zonas Predominantemente Rurais – Concelhos em que mais de 50% da população reside em freguesias com densidade demográfica inferior a 150 hab/km2
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d) Freguesias localizadas em Concelhos, que não o do Funchal, classificados como áreas predominantemente urbanas, com uma densidade populacional inferior a 150 hab/km2, ou cuja população residente seja inferior a 10.000 habitantes e que não sejam sede de concelho, transitam para zonas significativamente rurais
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e) Zonas Predominantemente Urbanas em que apresente uma % da população residente empregada no sector primário (agricultura e silvicultura) superior a 15% transitam para Zonas Predominantemente Rurais.