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N.º 41 | 9 de dezembro de 2013

APROVADOS OS ESTATUTOS DA NOVA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO, I.P
Portaria publicada no Diário da República a 4 de dezembro de 2013

Os Estatutos da nova Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P. foram aprovados pela Presidência do Conselho de Ministros e pelo Ministério das Finanças e publicados em Portaria no Diário da República (Portaria n.º 351/2013 D.R. n.º 235, Série I de 2013-12-04).

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P. estrutura-se nas seguintes Unidades Orgânicas e Núcleos (estes últimos na dependência hierárquica e funcional do Conselho Diretivo da Agência, I.P):

 

  • Unidade de Gestão Institucional;
  • Unidade de Sistemas de Informação;
  • Unidade de Política Regional;
  • Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica;
  • Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão;
  • Unidade de Coordenação FSE;
  • Unidade de Certificação;
  • Unidade de Gestão Financeira;
  • Unidade de Controlo e Auditoria.
  • Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso;
  • Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade;
  • Núcleo de Comunicação e Documentação.

Lembramos que a orgânica desta estrutura da Administração Central, estabelecida no Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, determina que, no sentido de "reforçar os mecanismos de alinhamento entre a programação e aplicação dos fundos europeus e a programação orçamental plurianual"  é criada a  "Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. enquanto responsável pela coordenação da política estrutural e de desenvolvimento regional cofinanciada pelos fundos europeus, garante uma maior coordenação das opções de macroprogramação financeira, bem como um reforço da racionalidade económica e da sustentabilidade financeira dos investimentos cofinanciados."

A Agência, assume as atribuições e competências que atualmente são exercidas pelo Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P. (IFDR, I.P.), pelo Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P. (IGFSE, I.P.), e pela estrutura de missão Observatório do QREN. 

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