O Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem visa concretizar a Recomendação da CE para a concretização em cada Estado-Membro de iniciativas concertadas entre vários agentes no sentido de proporcionar a todos os jovens com menos de 25 anos uma oportunidade, de qualidade, seja de emprego, de formação permanente, de educação e formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal.
Segundo referido no texto da Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2013, "uma elevada taxa de desemprego dos jovens, quer dos que têm até 25 anos de idade quer dos que têm mais do que essa idade e têm até 30 anos, obriga ao reforço de medidas que apoiem diretamente a contratação desses jovens ou de medidas de ativação que evitem a sua entrada em ciclos longos de desemprego e favoreçam a sua futura inserção no mercado de trabalho."
Neste contexto, a Resolução determina que, em Portugal, a Garantia Jovem se estenda aos(às) jovens até aos 30 anos, reconhecendo a duração e complexidade dos trajetos de transição entre a educação e o trabalho e a vida adulta.
O Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ) tem seis eixos de atuação:
1 - Informação e gestão do PNI-GJ
2 - Sistema Integrado de Informação e Orientação para a Qualificação e o Emprego
3 - Educação e Formação
4 - Estágios e Emprego
5 - Parcerias e Redes
6 - Coordenação e Acompanhamento
Conheça o conteúdo da Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2013 publicada a 31 de dezembro





