Tendo por objetivo assegurar que a aplicação dos Programas Operacionais/PO de 2014-2020 seja concretizada no decurso do segundo semestre do corrente ano, o Despacho n.º 1390-A/2014 dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e do Ambiente, publicado em Diário da República de Diário da República, 2.ª série — N.º 19 de 28 de janeiro, vem determinar os prazos para a consulta das entidades com responsabilidades ambientais específicas e para consulta pública no âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica que deve acompanhar os documentos dos PO a apresentar à Comissão Europeia.
Nesse sentido, o Despacho determina:
"1. Os prazos para consulta das entidades com responsabilidades ambientais específicas e para consulta pública no âmbito dos procedimentos de avaliação ambiental dos programas operacionais de aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento relativos ao período de programação 2014-2020, previstos nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, são de 20 dias.
2. Sem prejuízo da redução de prazo estabelecida no número anterior, devem ser adotados mecanismos de divulgação e de promoção da participação que permitam a apresentação efetiva e atempada de observações sobre os programas operacionais de aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento relativos ao período de programação 2014-2020."
Conheça o texto completo do Despacho n.º 1390-A/2014.





