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N.º 49 | 3 de fevereiro de 2014

O QUE MUDA NOS REGULAMENTOS DO NOVO QUADRO 2014-2020 DE FUNDOS COMUNITÁRIOS
Conheça a comparação entre os regulamentos de 2007-2013 e 2014-2020 elaborada pelo IFDR

Com a aprovação e publicação dos novos Regulamentos do período de programação 2014-2020, que contêm as principais disposições comunitárias sobre Programação, Gestão, Acompanhamento e Controlo da intervenção dos Fundos Estruturais e de Coesão, o IFDR preparou uma sistematização das principais disposições regulamentares comunitárias.

O Instituto sistematizou uma Grelha Comparativa entre os Períodos de Programação 2007-2013 e 2014-2020 que estabelece uma correspondência genérica entre as disposições do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, aplicável ao período 2014-2020 e a atual regulamentação do período 2007-2013, com a qual as Autoridades de Gestão estão já amplamente familiarizadas.

Para além de uma Grelha de temas genéricos, foi realizada uma Comparação por artigos dos Regulamentos (CE) N.º 1083/2006 / (UE) N.º 1303/2013.

O intuito é promover o conhecimento sobre o quadro regulamentar do novo período, procurando criar as melhores condições para uma boa gestão na aplicação dos fundos públicos, nacionais e comunitários, assente na clareza, simplificação, rigor e transparência.

No início do período de programação 2007-2013, o IFDR realizou uma comparação idêntica com a publicação da "Política de Coesão: Colectânea de Regulamentos – Períodos de Programação 2000-2006 e 2007-2013".

No exercício da função de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão, a capacitação das equipas de Gestão continuará a ser um dos principais compromissos do IFDR, para a melhor preparação do arranque do Portugal 2020.

 

A totalidade dos Regulamentos de 2014-2020 podem ser consultados, AQUI.

 

Fonte da notícia: Site do IFDR

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