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N.º 50 | 10 de fevereiro de 2014

ALARGADO O ÂMBITO DAS ENTIDADES PROMOTORAS E DOS BENEFICIÁRIOS DAS MEDIDAS "CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO” E ”CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO+”
Conheça as novas regras
 
 
 
 
 
As alterações legislativas recentemente introduzidas nas medidas "Contrato Emprego-Inserção” e ”Contrato Emprego-Inserção +”, vieram alargar o seu âmbito, tanto no que respeita às entidades  promotoras, como no que respeita aos seus destinatários.

 Assim:

  • As entidades coletivas privadas do sector empresarial local e as associações de municípios podem, agora, candidatar-se a estas medidas;
  • Podem também beneficiar dos apoios concedidos, as pessoas que não beneficiem das prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção, inscritas como desempregadas, que reúnam as seguintes condições:
    • Inscritas há pelo menos 12 meses;
    • Que integrem família monoparental, independentemente do tempo de inscrição;
    • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, independentemente do tempo de inscrição;
    • Vítimas de violência doméstica.

 

Saiba mais, AQUI.

 

Fonte da notícia: site do IEFP

 
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