As alterações legislativas recentemente introduzidas nas medidas "Contrato Emprego-Inserção” e ”Contrato Emprego-Inserção +”, vieram alargar o seu âmbito, tanto no que respeita às entidades promotoras, como no que respeita aos seus destinatários.
Assim:
- As entidades coletivas privadas do sector empresarial local e as associações de municípios podem, agora, candidatar-se a estas medidas;
- Podem também beneficiar dos apoios concedidos, as pessoas que não beneficiem das prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção, inscritas como desempregadas, que reúnam as seguintes condições:
- Inscritas há pelo menos 12 meses;
- Que integrem família monoparental, independentemente do tempo de inscrição;
- Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, independentemente do tempo de inscrição;
- Vítimas de violência doméstica.
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Fonte da notícia: site do IEFP





