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N.º 75 | 29 de outubro de 2014

CRIADA A IFD - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO
Publicado Decreto-Lei que cria a IFD e aprova os respetivos estatutos.

 

Publicado Decreto-Lei que cria a IFD e aprova os respetivos estatutos.

 

A IFD tem por missão colmatar as falhas de mercado no financiamento das pequenas e médias empresas de cariz não financeiro, que sejam viáveis, e à qual se deve dedicar em exclusivo.


Esta instituição tem como objetivos desempenhar as funções de gestão «grossista» de instrumentos financeiros públicos de estímulo, incentivo e orientação do investimento empresarial em bens e serviços transacionáveis, melhorar as condições de financiamento da economia — pela redução dos custos e aumento das maturidades de financiamento das empresas viáveis, aumento da liquidez disponível e criação de novos instrumentos de financiamento e de capitalização, aperfeiçoar a integração institucional dos instrumentos financeiros existentes, e exercer, complementarmente, as funções de apoio técnico sobre modelos de financiamento público, na promoção da competitividade e da internacionalização das empresas portuguesas.


Consulte o Decreto-Lei n.º 155/2014, de 21 de outubro.

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