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N.º 77 | 25 de novembro de 2014

DEFINIDOS ÓRGÃOS DE GESTÃO DO PROGRAMA OPERACIONAL DOS AÇORES 2020

 

O Governo Regional determinou qual vai ser o modelo de governação do Programa Operacional dos Açores 2020, incluindo os respetivos órgãos de gestão, numa resolução recentemente publicada no Jornal Oficial. 


A Resolução do Conselho do Governo n.º 156/2014, de 6 de Novembro, define a natureza e as competências no âmbito da governação do Programa Operacional Açores 2020 (PO Açores 2020), cofinanciado pelo FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o FSE - Fundo Social Europeu, para o período de programação da política europeia de coesão 2014-2020.


Do conjunto alargado e relevante de entidades regionais que participam na Comissão de Acompanhamento da execução do programa, destacam-se representantes do poder local, dos setores empresarial e sindical, das ONG e do sistema científico regional, além de participantes nacionais e da Comissão Europeia, à qual a Autoridade de Gestão dará conta da evolução da execução do Programa Operacional Açores 2020.


Uma nota difundida pelo Gabinete de Imprensa do Governo Regional (GACS) lembra que foi em maio de 2013 que o executivo decidiu avançar com trabalhos de organização e de construção das bases de lançamento para a operacionalização do ciclo de aplicação dos fundos comunitários entre 2014 e 2020, num quadro de escolha própria da orientação estratégica da política regional, conjugado com os grandes pilares da ”Estratégia 2020” da União Europeia. 


A construção da programação regional objeto de comparticipação pelos FEEI - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento baseia-se em 5 princípios. O primeiro é a promoção de produção económica competitiva, no progressivo robustecimento de uma fileira económica ligada ao mar, apostando-se complementarmente na inovação, na diversificação e em novos produtos e serviços de natureza transacionável no sentido de gerar empregabilidade efetiva e significativa.


O segundo é o desenvolvimento de estratégias de alargamento dos níveis de escolaridade e de formação dos jovens, reduzindo substancialmente o abandono escolar precoce. O terceiro princípio passa pelo reforço das medidas de coesão social, o quarto pela promoção da sustentabilidade ambiental e, finalmente, o quinto pelo aprofundamento da eficiência e da qualidade dos sistemas sociais e coletivos.


Segundo a informação difundida pelo governo, está previsto um montante de investimento público e privado de cerca de 1,4 mil milhões de euros, para uma contribuição dos FEEI superior a 1,1 mil milhões de euros, sendo que a gestão destes montantes será orientada para a obtenção de resultados.


Fonte: AD&C

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